Trabalhista

  • Abandono de emprego

    O abandono de emprego é uma situação em que um funcionário deixa de comparecer ao trabalho por um período prolongado sem justificativa válida ou sem comunicar sua ausência ao empregador. Geralmente, isso implica em uma quebra do contrato de trabalho por parte do funcionário, pois ele deixa de cumprir suas obrigações sem aviso prévio ou sem seguir os procedimentos estabelecidos pela empresa para comunicar sua ausência. O abandono de emprego pode resultar em rescisão do contrato por justa causa, dependendo das circunstâncias.

  • Abono anual

    O abono anual é um benefício pago anualmente aos trabalhadores no Brasil. O PIS (Programa de Integração Social) é destinado aos empregados do setor privado, enquanto o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é destinado aos servidores públicos. O abono anual do PIS/PASEP é um direito trabalhista previsto em lei e tem o objetivo de complementar a renda dos trabalhadores de baixa renda. Para receber o abono anual, o trabalhador deve atender aos critérios estabelecidos, como receber até dois salários-mínimos, ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base e estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos.

  • Abono de falta

    O abono de falta na legislação trabalhista brasileira é a dispensa legal do desconto no salário do empregado em casos específicos previstos pela lei. Não se trata de uma decisão discricionária do empregador, mas sim de um direito do empregado quando a falta é justificada dentro das condições estabelecidas na CLT. Assim, o abono de falta ocorre de forma automática e obrigatória pelo empregador quanto a ausência do empregado se enquadra em uma das situações previstas na legislação trabalhista.

  • Abono salarial

    O abono salarial refere-se a um benefício adicional pago ao trabalhador, geralmente em caráter excepcional e não regular. Pode ser concedido pela empresa empregadora como um incentivo ou reconhecimento por bom desempenho, tempo de serviço ou em situações específicas determinadas pela política da empresa. O abono salarial é geralmente discricional e não obrigatório, sendo determinado pela política interna da empresa. Decreto-Lei nº 5.452/1945 Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

  • Terço constitucional

    O terço constitucional, também conhecido como abono de férias, refere-se ao adicional de um terço (1/3) do salário normal que o trabalhador tem direito a receber quando entra em férias. De acordo com a legislação, ao tirar férias, o empregado recebe seu salário normal acrescido de um terço adicional, que tem o propósito de compensar o período de descanso remunerado. Constituição Federal de 1988 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.