Processo Civil
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Abandono do processo
O abandono do processo ocorre quando uma das partes deixa de praticar os atos que lhe competem para o andamento do processo por mais de 30 dias. Essa inércia processual pode levar à extinção do processo sem resolução do mérito, ou seja, sem que se decida sobre o objeto da ação. Espécies Abandono da causa pelo autor: Ocorre quando o autor deixa de impulsionar o processo, não cumprindo diligências ou prazos estabelecidos.
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Ação anulatória
A ação anulatória é um tipo de ação judicial cujo objetivo é invalidar um ato jurídico que é lesivo, contrário às normas jurídicas ou que esteja contaminado por algum vício de consentimento social. Em termos simples, ela busca anular um ato que foi realizado de forma inadequada, irregular ou fraudulenta, de acordo com as leis vigentes. Lei nº 13.105/2015 Código de Processo Civil. Ação rescisória Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
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Ação constitutiva
A ação constitutiva é uma espécie de ação de conhecimento que tem como objetivo principal a criação, modificação ou extinção de uma relação jurídica específica. Diferencia-se das ações condenatórias pelo fato de não estabelecer uma condenação do réu ao cumprimento de uma obrigação, mas sim pela criação de um novo estado jurídico ou pela alteração/extinção de um estado jurídico já existente. Exemplos Em termos práticos, uma ação constitutiva pode ser utilizada, por exemplo, para reconhecer a existência de um direito de propriedade sobre um imóvel (criação de uma relação jurídica), para modificar um contrato existente entre as partes (modificação de uma relação jurídica), ou para anular um casamento (extinção de uma relação jurídica).