Penal

  • Abandono material

    O abandono material, previsto no art. 244 do Código Penal Brasileiro, é um crime que consiste na omissão de prover a subsistência de alguém que, por lei, se tem a obrigação de cuidar. Isso significa que alguém deixou de fornecer os recursos necessários para que essa pessoa viva com dignidade, como alimentação, moradia, saúde e vestuário. Vítimas A lei define que as vítimas do abandono material podem ser: Cônjuge: Mesmo após a separação, o ex-cônjuge pode ter direito à pensão alimentícia, caso esteja em situação de necessidade e não consiga se manter por conta própria.

  • Aborto

    Aborto é a interrupção da gravidez antes do marco de viabilidade do feto, ou seja, antes de ele ser capaz de sobreviver fora do útero materno. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), isso geralmente ocorre antes de 22 semanas de gestação ou quando o feto pesa menos de 500 gramas. Modalidades A doutrina, a jurisprudência e a legislação moderna qualificam o aborto da seguinte forma: Aborto eugênico: Feito para evitar o nascimento de uma criança com deficiências genéticas ou congênitas graves.