Internacional Privado

  • Adoção internacional

    A adoção internacional é um processo legal que permite que uma pessoa ou casal residente em um país adote uma criança ou adolescente de outro país. No Brasil, a adoção internacional é considerada uma medida excepcional e só é permitida na modalidade de adoção, ou seja, quando se estabelece um vínculo jurídico de filiação entre o adotante e o adotado, semelhante ao vínculo biológico. É importante ressaltar que a adoção internacional é um processo complexo e que envolve diversas etapas e requisitos legais.