Contratual

  • Afrontar

    No contexto do Direito Civil, afrontar significa notificar o comprador ao vendedor sobre o seu direito de preempção. A preempção é o direito que um comprador tem de adquirir um bem em igualdade de condições com outro comprador interessado, caso o vendedor decida vendê-lo. Para exercer esse direito, o comprador deve “afrontar” o vendedor, ou seja, notificá-lo formalmente de sua intenção de exercer a preempção. Lei nº 10.406/2002 Institui o Código Civil.