Civil
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Abandono
O abandono refere-se ao ato pelo qual o dono de uma coisa a rejeita, com a intenção de não mais considerá-la como sua propriedade. Elementos Para que o abandono seja caracterizado, três elementos essenciais devem estar presentes: Vontade de abandonar: O dono da coisa deve ter a intenção clara e inequívoca de não mais tê-la como sua propriedade. Essa intenção pode ser expressa por meio de atos concretos, como descartar a coisa em um local público, deixá-la em um local sem vigilância ou simplesmente não se importar mais com ela.
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Abjudicação
A abdjudicação, no contexto do Direito Civil, é um ato judicial que consiste em retirar a posse de um bem de quem o detém de forma ilegítima e atribuí-la ao seu legítimo proprietário. É um processo que visa restabelecer a posse legítima do bem, garantindo que ele seja devolvido àquele que tem o direito legal de possuí-lo. A abjudicação se diferencia da adjudicação, que é um ato judicial em que um bem é transferido a um credor para quitar uma dívida.
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Absolutamente incapaz
No Direito Civil brasileiro, “absolutamento incapaz” refere-se à condição daqueles que, por lei, não possui capacidade para exercer pessoalmente os atos da vida civil. Isso significa que eles não podem praticar atos jurídicos por conta própria, como assinar contratos, comprar ou vender bens etc., sem a representação de um responsável legal. O conceito de incapacidade civil é complexo e pode variar em diferentes contextos jurídicos. Características O Código Civil brasileiro, em seu artigo 3º, define como absolutamente incapazes:
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Abuso da personalidade jurídica
O abuso da personalidade jurídica ocorre quando a pessoa jurídica é utilizada de forma contrária à sua finalidade, desviando-se dos objetivos estabelecidos em seu contrato social ou estatuto, para beneficiar indevidamente seus sócios ou administradores, ou terceiros, em detrimento de credores ou da coletividade. Características Em termos práticos, tem-se o abuso da personalidade jurídica quando: Desvio de finalidade: A empresa é usada para fins diferentes daqueles para os quais foi criada, como ocultar patrimônio, fraudar credores ou praticar atos ilícitos.
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Ação de regresso
A ação de regresso é um instrumento jurídico que permite a alguém que pagou uma dívida em nome de outrem, como um fiador, avalista ou endossante, reaver o valor pago daqueles que são os verdadeiros responsáveis pela obrigação. Em outras palavras, é uma forma de garantir que a responsabilidade financeira recaia sobre quem realmente deve arcar com ela, evitando que terceiros sejam prejudicados por terem assumido uma dívida que não lhes pertencia originalmente
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Ação redibitória
A ação redibitória é um instrumento legal que permite ao comprador rejeitar um produto ou bem adquirido por apresentar vícios ou defeitos ocultos, que não eram aparentes no momento da compra e que comprometem seu uso ou valor. Através dessa ação, o comprador pode rescindir o contrato de compra e venda, devolvendo o bem e recebendo de volta o valor pago, além de eventuais perdas e danos. Características São características da ação redibitória:
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Acessão
Acessão, em Direito Civil, refere-se à forma de aquisição de propriedade móvel que ocorre por meio de fenômenos naturais ou ações humanas. No plural, “acessões” pode se referir a qualquer acréscimo a uma coisa ou a um direito, como os juros que se somam a um capital ou as benfeitorias feitas em um imóvel. Espécies São espécies de acessão, entre outras: Formação de ilhas: Quando uma porção de terra emerge naturalmente em um rio ou lago, tornando-se uma ilha, a propriedade dessa nova formação é adquirida por acessão.
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Acessão artificial
Acessão artificial, em Direito Civil, refere-se à aquisição de propriedade que ocorre por meio da intervenção humana em um bem imóvel. Isso acontece principalmente através da construção ou plantação em terreno alheio. O Código Civil Brasileiro, nos artigos 1.253 a 1.255, estabelece as regras para a acessão artificial, determinando as condições em que o construtor ou plantador adquire a propriedade da obra ou plantação, e os direitos do proprietário do terreno.
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Acessão imobiliária
A acessão imobiliária é um modo originário de aquisição da propriedade de bens imóveis, que ocorre quando há um acréscimo a um terreno já existente. Este acréscimo pode ser resultado de eventos naturais ou de ações humanas, sendo classificado, respectivamente, como acessão natural ou acessão artificial. A acessão é um tema complexo, com diversas nuances e particularidades. Espécies São espécies de acessão imobiliária: Acessão natural A acessão natural ocorre por força da natureza e abrange as seguintes modalidades:
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Acessão mista
A acessão mista, no Direito Civil, é um tipo de acessão que ocorre quando um bem imóvel sofre um acréscimo em sua extensão ou volume, tanto por causas naturais quanto pela ação humana simultaneamente. Em outras palavras, é a união de fatores naturais e artificiais que contribuem para a formação de um novo bem ou para o aumento de um bem já existente. Exemplo Um exemplo clássico de acessão mista é a formação de ilhas em rios.