Glossário

  • Civil

    Abandono

    - por Edpo Augusto Ferreira Macedo

    O abandono refere-se ao ato pelo qual o dono de uma coisa a rejeita, com a intenção de não mais considerá-la como sua propriedade. Elementos Para que o abandono seja caracterizado, três elementos essenciais devem estar presentes: Vontade de abandonar: O dono da coisa deve ter a intenção clara e inequívoca de não mais tê-la como sua propriedade. Essa intenção pode ser expressa por meio de atos concretos, como descartar a coisa em um local público, deixá-la em um local sem vigilância ou simplesmente não se importar mais com ela.

  • Civil

    Dação em pagamento

    - por Edpo Augusto Ferreira Macedo

    A dação em pagamento, também conhecida como “datio in solutum”, é um instrumento jurídico que permite ao devedor quitar sua dívida com o credor através da entrega de um bem, seja ele móvel ou imóvel. Essa prática oferece uma alternativa vantajosa para ambas as partes, desde que haja concordância mútua. Vantagens Para o Devedor: Solução para quitar dívidas de forma alternativa ao dinheiro, especialmente quando há dificuldade em obter recursos financeiros.

  • Marítimo

    Cabotagem

    - por Edpo Augusto Ferreira Macedo

    Cabotagem é a navegação marítima ou aérea realizada entre pontos do mesmo país. Trata-se de viagens de navio ou avião dentro do território nacional, sem cruzar fronteiras internacionais. Características Reserva a embarcações e aeronaves nacionais: Somente embarcações e aeronaves registradas no Brasil podem realizar operações de cabotagem. Importância para o desenvolvimento do país: A cabotagem é um modal de transporte importante para o desenvolvimento do país, pois permite o escoamento de produtos e pessoas de forma eficiente e econômica.

  • Contabilidade

    Balancete

    - por Edpo Augusto Ferreira Macedo

    O balancete é um demonstrativo financeiro que apresenta a situação financeira de uma empresa em um período específico, geralmente menor que um ano. Ele serve para acompanhar o desempenho da empresa ao longo do tempo e identificar tendências e possíveis problemas. Distinções Periodicidade: O balancete é feito com maior frequência que o balanço patrimonial, que é obrigatório apenas uma vez por ano. Abrangência: O balancete é menos abrangente que o balanço patrimonial, pois apresenta apenas as contas patrimoniais (ativos, passivos e patrimônio líquido).

  • Civil

    Assinatura a rogo

    - por Edpo Augusto Ferreira Macedo

    A assinatura a rogo é a assinatura de um documento por outra pessoa, a pedido do signatário, quando este não sabe ou não pode assinar. Essa assinatura é feita na presença de duas testemunhas, que também devem assinar o documento. Aplicação Situações em que a assinatura a rogo é utilizada: Analfabetismo: Pessoas que não sabem ler ou escrever não podem assinar documentos por conta própria. A assinatura a rogo garante que sua vontade seja expressa de forma válida.

  • Processo Civil

    Ação constitutiva

    - por Edpo Augusto Ferreira Macedo

    A ação constitutiva é uma espécie de ação de conhecimento que tem como objetivo principal a criação, modificação ou extinção de uma relação jurídica específica. Diferencia-se das ações condenatórias pelo fato de não estabelecer uma condenação do réu ao cumprimento de uma obrigação, mas sim pela criação de um novo estado jurídico ou pela alteração/extinção de um estado jurídico já existente. Exemplos Em termos práticos, uma ação constitutiva pode ser utilizada, por exemplo, para reconhecer a existência de um direito de propriedade sobre um imóvel (criação de uma relação jurídica), para modificar um contrato existente entre as partes (modificação de uma relação jurídica), ou para anular um casamento (extinção de uma relação jurídica).

  • Processo Coletivo

    Ação coletiva

    - por Edpo Augusto Ferreira Macedo

    Ação coletiva é um conceito amplo no Direito que envolve a defesa de direitos difusos e coletivos através de um processo judicial ou de outra forma de intervenção jurídica. Em linhas gerais, envolve a proteção de interesses transindividuais, como aqueles de uma comunidade indeterminada (interesses difusos), ou de um grupo, categoria ou classe de pessoas (interesses coletivos), ou ainda de indivíduos com origem comum em situações específicas (interesses individuais homogêneos).

  • Processo Coletivo

    Ação civil pública

    - por Edpo Augusto Ferreira Macedo

    A Ação Civil Pública é uma forma de ação judicial não penal, proposta por entidades e órgãos legitimados, a fim de proteger interesses difusos ou coletivos, como o meio ambiente, o consumidor, o patrimônio público, entre outros. Essa ação pode ser iniciada pelo Ministério Público e por outras entidades especificamente listadas na lei, visando a reparação de danos, a cessação de práticas lesivas e a promoção de políticas públicas. Constituição Federal de 1988 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.

  • Processo do Trabalho

    Ação anulatória de cláusula convencional

    - por Edpo Augusto Ferreira Macedo

    A ação anulatória de cláusula convencional refere-se a um procedimento judicial pelo qual se busca invalidar uma cláusula específica de um contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. Essa ação pode ser proposta quando a cláusula em questão viola direitos individuais ou coletivos dos trabalhadores, ou ainda quando fere liberdades individuais ou coletivas. Características No contexto brasileiro, as convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho têm prevalência sobre a legislação em determinadas circunstâncias.

  • Processo Tributário

    Ação anulatória de auto de infração

    - por Edpo Augusto Ferreira Macedo

    A ação anulatória de auto de infração é um procedimento judicial no qual o autuado busca contestar a validade e legalidade de um auto de infração emitido por um órgão fiscalizador, como um auditor fiscal do trabalho. Neste tipo de ação, o autuado geralmente argumenta que o auto de infração contém irregularidades formais ou que não existem provas suficientes para embasar a autuação. O objetivo final é obter judicialmente a anulação do auto de infração e, consequentemente, a invalidação das penalidades impostas, como multas ou outras sanções administrativas.